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ANATEL Fala sobre Projeto PLC |
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Radiorama
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Qui, 06 de Novembro de 2008 22:55 |
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O radioamador Jose Eduardo Emirandetti,
PY2BL, fez duas indagações à ANATEL sobre o
PLC (Power Line Communications), o polêmico projeto de acesso
à Internet por meio da rede de distribuição
elétrica.
A seguir, leia as notas do próprio Eduardo
sobre as respostas da ANATEL e em anexo, os documentos enviados e
recebidos por ele.
Prezados,
Recebi resposta da Anatel a respeito das notificações
enviadas.
Delas pode-se extrair o pensamento e condução que
está dando a Consulta Pública 38.
Nota-se:
1) relata que a Labre, embora solicitada (!?), deixou de ter uma
particiapação ativa no processo de testes
2) procura demonstrar preocupação com o
serviço de radioamador com a inclusão de suas faixas
na tabela de exclusão, mas não comenta o motivo de
não ter incluído todas as faixas
3) a Anatel tentará corrigir a maior falha cometida no
processo da Consulta Pública 38, isto é, não
ter divulgado os resultados dos testes executados, que serviram
como base para a elaboração da CP
4) e por fim, fica clara a posição de
aprovação da regulamentação
Não obstante o apelo social, uma eventual
regulamentação do BPL/PLC esbarra em aspectos
jurídicos:
a) muito embora a Anatel possa apresentar um relatório de
teste que considere as interferências prejudiciais
"aceitáveis"
a.1) outros institutos de pesquisa, universidades e
organizações demonstram os efeitos fatais da
interferência em outros serviços
a.2) as instalações do PLC/BPL no exterior ratificam
a deficiência conceitual desta tecnologia
b) o serviço de radioamador, por operar em caráter
primário, é protegido por Leis Federais e
Resoluções Anatel contra QUALQUER interferência
de QUALQUER intensidade
b.1) assim, o termo mitigação (que significa
diminuição) não é aplicável
b.2) portanto, todas as faixas devem ser incluídas na tabela
de exclusão
c) o serviço de radiodifusão é amparado pela
Constituição Federal
c.1) porque deixar os seus usuários a mercê da boa
vontade das concessionárias de energia elétrica ?
(segundo o previsto na CP38 os usuários teriam que reclamar
da interferência para a concessionária providenciar
posteriormente a "mitigação" das
interferências)
(em uma comparação simples: seria como o Departamento
Nacional de Trânsito autorizar que todos os veículos
trafegem com os "escapamentos abertos", muito embora o barulho
excessivo provocado. Porém caso alguém reclame do
barullho, posteriormente o escapamento deve ser consertado - ora
beira o absurdo...!)
É interessante que um dos presentes possa redigir uma ata da
reunião.
Por fim, espero que a reunião seja conduzida com
cordialidade porém sem se deixar enganar.
E que seja pautada pelo respeito, pois sem este se perde a
razão.
Para registro: estive em Sao Paulo e aproveitei para conhecer o
CDHU da Mooca, amplamento divulgado pela mídia como o
primeiro condomínio inteligente com uso da tecnologia PLC.
Entrei em contato com alguns moradores que reportaram o seguinte:
- a "internet pela tomada" funcionou somente nos primeiros dias
- poucos conseguiram conexão, a qual caia constantemente
- em função disso o sistema foi desligado
- "internet hoje somente para quem paga TV a cabo"
Em resumo: venderam um condomínio inteligente e entregaram
aos moradores um prédio e junto uma conta da TV a cabo...
Já a alegação oficial da CDHU é de que
os moradores não teriam se organizado para contratar um
provedor de acesso... (!?)
De qualquer forma fica o registro de um caso de fracasso do PLC no
Brasil.
Amigos, a luta é de todos e o benefício será
comum.
Forte 73
Eduardo PY2BL
Documentos
Questionamento 1 | Resposta 1
Questionamento 2 | Resposta 2
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