ANATEL Fala sobre Projeto PLC E-mail
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Radiorama
Qui, 06 de Novembro de 2008 22:55

O radioamador Jose Eduardo Emirandetti, PY2BL, fez duas indagações à ANATEL sobre o PLC (Power Line Communications), o polêmico projeto de acesso à Internet por meio da rede de distribuição elétrica.

A seguir, leia as notas do próprio Eduardo sobre as respostas da ANATEL e em anexo, os documentos enviados e recebidos por ele.

 
Prezados,

Recebi resposta da Anatel a respeito das notificações enviadas.
Delas pode-se extrair o pensamento e condução que está dando a Consulta Pública 38.

Nota-se:

1) relata que a Labre, embora solicitada (!?), deixou de ter uma particiapação ativa no processo de testes
2) procura demonstrar preocupação com o serviço de radioamador com a inclusão de suas faixas na tabela de exclusão, mas não comenta o motivo de não ter incluído todas as faixas
3) a Anatel tentará corrigir a maior falha cometida no processo da Consulta Pública 38, isto é, não ter divulgado os resultados dos testes executados, que serviram como base para a elaboração da CP
4) e por fim, fica clara a posição de aprovação da regulamentação

Não obstante o apelo social, uma eventual regulamentação do BPL/PLC esbarra em aspectos jurídicos:
a) muito embora a Anatel possa apresentar um relatório de teste que considere as interferências prejudiciais "aceitáveis"
a.1) outros institutos de pesquisa, universidades e organizações demonstram os efeitos fatais da interferência em outros serviços
a.2) as instalações do PLC/BPL no exterior ratificam a deficiência conceitual desta tecnologia
b) o serviço de radioamador, por operar em caráter primário, é protegido por Leis Federais e Resoluções Anatel contra QUALQUER interferência de QUALQUER intensidade
b.1) assim, o termo mitigação (que significa diminuição) não é aplicável
b.2) portanto, todas as faixas devem ser incluídas na tabela de exclusão
c) o serviço de radiodifusão é amparado pela Constituição Federal
c.1) porque deixar os seus usuários a mercê da boa vontade das concessionárias de energia elétrica ? (segundo o previsto na CP38 os usuários teriam que reclamar da interferência para a concessionária providenciar posteriormente a "mitigação" das interferências)
(em uma comparação simples: seria como o Departamento Nacional de Trânsito autorizar que todos os veículos trafegem com os "escapamentos abertos", muito embora o barulho excessivo provocado. Porém caso alguém reclame do barullho, posteriormente o escapamento deve ser consertado - ora beira o absurdo...!)

É interessante que um dos presentes possa redigir uma ata da reunião.

Por fim, espero que a reunião seja conduzida com cordialidade porém sem se deixar enganar.
E que seja pautada pelo respeito, pois sem este se perde a razão.

Para registro: estive em Sao Paulo e aproveitei para conhecer o CDHU da Mooca, amplamento divulgado pela mídia como o primeiro condomínio inteligente com uso da tecnologia PLC.
Entrei em contato com alguns moradores que reportaram o seguinte:
- a "internet pela tomada" funcionou somente nos primeiros dias
- poucos conseguiram conexão, a qual caia constantemente
- em função disso o sistema foi desligado
- "internet hoje somente para quem paga TV a cabo"
Em resumo: venderam um condomínio inteligente e entregaram aos moradores um prédio e junto uma conta da TV a cabo...
Já a alegação oficial da CDHU é de que os moradores não teriam se organizado para contratar um provedor de acesso... (!?)
De qualquer forma fica o registro de um caso de fracasso do PLC no Brasil.

Amigos, a luta é de todos e o benefício será comum.

Forte 73

Eduardo PY2BL
 


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