ANATEL esclarece que Homologação é obrigatória

14 de fevereiro de 2011

seu-direitoEm resposta ao pedido da LABRE para maiores esclarecimentos sobre a necessidade de homologação de equipamentos, a ANATEL esclarece que o radioamador é obrigado a aferir as condições técnicas de equipamentos que compõem sua estação e que os equipamentos artesanais e sem fins comerciais são isentos de homologação. Baixe o ofício da ANATEL:


Ofício da ANATEL em resposta sobre homologação de equipamentos (151,1 KiB, 247 hits)  Ofício da ANATEL em resposta sobre homologação de equipamentos


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Fabio Freitas outubro 19, 2012 às 15:52

Caros, obrigado por publicar essa máteria. Gostaria de compartilhar um caso que aconteceu comigo, nesta semana.

A Anatel veio fazer uma fiscalização de rotina, no meu QTH. Verificaram a licença da estação, COER, resolução 303 (Emissão de RF), conforme estipulado em seu regimento.

Fizeram medições de emissão de RF do rádio (em questão, um TS120S, isento de homologação – fabricado antes de 1982). Aqui vem o ponto: como o rádio transmite além dos limites permitidos nas faixas de HF (ex. faixa dos 20m: 13.900Khz até 14.500Khz), classificaram-no como irregular, sendo emitido um auto de infração (somente uma notificação, sem lacração).

Tenho 15 dias para apresentar uma defesa, cuja base de sustentação será este oficio. Nele consta a não-obrigatoriedade do rádio transmitir somente nas faixas permitidas.

Um abraço,

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