PLC Liberado sob Certas Condições

13 de abril de 2009

A Anatel regulamentou hoje o Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL), mas deixou claro que essa tecnologia não pode interferir no Serviço de Radioamador.

As regras foram publicadas hoje no Diário Oficial. A Resolução estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia de forma harmônica com as aplicações de radiocomunicação que usam radiofreqüência na faixa entre 1.705 kHz e 50MHz.
 
Em nota, a Anatel destaca que tomou precauções para que os sistemas BPL não causem interferência prejudicial em outros serviços, como o de Radioamador e o de Radiodifusão de Sons e Imagens. Nesse sentido, os sistemas poderão operar nas faixas de 1.705 kHz a 50 MHz em caráter secundário. Também foi estabelecida a obrigatoriedade da utilização de filtros capazes de atenuar as radiações indesejadas. Os sistemas deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial, caso outra técnica para sua atenuação não alcance o resultado esperado.
 
{xtypo_quote}A operação do BPL, em Redes de Média Tensão, não poderá provocar radiações indesejadas nas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofreqüências atribuídas aos serviços Móvel Aeronáutico e de Radioamador. Os limites de radiação indesejada causada pelos sistemas BPL dentro de zonas de proteção de estações costeiras atribuídas ao Serviço Móvel Marítimo devem estar atenuados a um nível de pelo menos 10 dB abaixo dos limites especificados na regulamentação. No caso das zonas de proteção de estações terrestres, é vedada a operação desses sistemas na faixa de 1.705 kHz a 30 MHz.{/xtypo_quote}
 
Os equipamentos que compõem o sistema BPL devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel, de acordo com a regulamentação vigente, e atender às normas cabíveis, referentes ao sistema elétrico, expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os sistemas existentes, em desacordo com o Regulamento aprovado, poderão operar até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados. A prestadora que fizer uso de sistema BPL deve apresentar à Anatel, em até 30 dias antes de início de operação, informações necessárias para a criação e manutenção de uma base de dados pública, disponível a quaisquer interessados, atualizando-a na entrada de operação do serviço e sempre que houver alterações.
 
Fonte: InvestNews – Redação

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